Legislação

Decreto 8.663, de 03/02/2016

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 29

- Ao Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e as previstas na Lei 9.933, de 20/12/1999.

Lei 9.933, de 20/12/1999 (Administrativo. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos)
Lei 5.966, de 11/12/1973, art. 3º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
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