Legislação
Decreto 8.663, de 03/02/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 31- Ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE cabe orientar a atuação da União nas Assembleias de Cotistas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
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