Legislação

Decreto 8.663, de 03/02/2016

Art. 34

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 34

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, na forma da legislação pertinente.

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