Legislação
Decreto 8.771, de 11/05/2016
Capítulo II - DA NEUTRALIDADE DE REDE (Ir para)
Art. 10- As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória.
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