Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016

Art. 65

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA (Ir para)

Art. 65

- À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado, compete aferir o desempenho dos servidores da Carreira de Diplomata para efeitos de promoção por merecimento.

Parágrafo único - A Comissão de Promoções terá regulamento próprio aprovado pelO Presidente da República.

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