Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (Ir para)
Art. 84- A composição das comissões de avaliação poderá variar em função dos processos relacionados, considerados a duração da visita e o número de avaliadores, conforme regulamento a ser editado pelo Inep.
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