Legislação
Decreto 9.549, de 31/10/2018
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS (Ir para)
Art. 13- As despesas decorrentes da administração da Ordem Nacional Barão de Mauá, incluídas as reuniões do Conselho da Ordem, e da confecção das insígnias, das Medalhas, das lapelas e dos diplomas correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
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