Legislação

Decreto 9.697, de 31/01/2019

Art.

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;

II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;

III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;

IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;

V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República;

VI - realizar acordos de cooperação com canais de televisão e comunicação, públicos ou privados, para viabilizar apoio técnico para geração, produção, edição e transmissão da imagem e som produzidos pela equipe de comunicação da Vice-Presidência da República, ouvida previamente a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

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