Legislação
Decreto 11.878, de 09/01/2024
Capítulo IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 14- Quando convocado para execução do objeto, o credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.
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