Legislação
Decreto 11.878, de 09/01/2024
Capítulo IX - DA SANÇÃO (Ir para)
- Aplicação
- Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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