Legislação

Decreto 31.794, de 17/11/1952

Art. 20

Título II - DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS (Ir para)

Capítulo II - DO MANDATO DOS MEMBROS DO CFEP DAS ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DO TERÇO E DAS SUBSTITUIÇÕES DOS CONSELHEIROS (Ir para)

Art. 20

- O mandato dos membros do CFEP será de três anos, podendo ser renovado.

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