Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art.

Capítulo I - CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A TRIBUTAÇÃO REGULADA NO ESTATUTO DA TERRA (Ir para)

Seção III - IMPOSTO DE RENDA DE EXPLORAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Ir para)

Art. 9º

- Para os fins previstos no artigo anterior o IBRA poderá, naquilo que couber, exercer as ações coordenadora, normativa ou executiva fiscalizadora enumeradas no art. 6º deste Decreto.

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