Legislação
Decreto 56.792, de 26/08/1965
Capítulo I - CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A TRIBUTAÇÃO REGULADA NO ESTATUTO DA TERRA (Ir para)
Seção III - IMPOSTO DE RENDA DE EXPLORAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Ir para)
Art. 9º- Para os fins previstos no artigo anterior o IBRA poderá, naquilo que couber, exercer as ações coordenadora, normativa ou executiva fiscalizadora enumeradas no art. 6º deste Decreto.
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