Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Capítulo VI - DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)
Seção I - DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 25- As inscrições de profissionais Nutricionistas e das pessoas Jurídicas serão efetuadas no Conselho Regional da jurisdição, mediante requerimento dirigido ao Presidente e instruído com os documentos necessários.
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