Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Art. 27
Capítulo VI - DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)
Seção I - DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 27- O Conselho Federal, através de Resolução, disporá sobre a inscrição nos Conselhos Regionais.
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