Legislação
Decreto 90.116, de 29/08/1984
Capítulo VI - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QAO (Ir para)
Art. 23- A CPQAO é composta pelos seguintes membros:
Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (nova redação ao artigo).I - natos:
a) Diretor de Avaliação e Promoções, que o presidirá; e
b) Chefe da Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções, que será o Secretário; e
II - efetivos: sete oficiais superiores vinculados às organizações militares sediadas no Quartel-General do Exército, que serão os Relatores.
Parágrafo único - Os membros efetivos serão nomeados em ato do Comandante do Exército para um período de um ano, admitida a recondução por igual período.
Redação anterior: [Art. 23 - A Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais.(CP-QAO) é diretamente subordinada ao Ministro do Exército e terá a seguinte constituição:
a) Presidente: Diretor de Promoções;
b) Membros: 1 (um) oficial Superior do Estado-Maior do Exército e de cada um dos Departamentos e da Secretaria de Economia e Finanças, indicados pelos respectivos Chefes, mediante solicitação do Presidente da CP-QAO;
c) Secretário: Chefe da 2º Seção da Diretoria de Promoções.
Parágrafo único - Os membros da CP-QAO serão nomeados pelo Ministro do Exército para um período de um ano, podendo ser reconduzidos por mais um ano.]
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