Legislação
Decreto 94.536, de 29/06/1987
Capítulo IV - DO CORPO DOCENTE (Ir para)
Art. 29- O provimento dos empregos do Corpo Docente do Sistema de Ensino Profissional Marítimo far-se-á mediante processo seletivo realizado pelo estabelecimento de ensino interessado, à vista do currículo, de outros elementos comprobatórios de idoneidade e experiência profissional do candidato e do resultado da avaliação do concurso, conforme normas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas.
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