Legislação
Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título II - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA E DAS PRERROGATIVAS DO MAGISTRADO (Ir para)
Capítulo I - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA (Ir para)
Seção I - DA VITALICIEDADE (Ir para)
Art. 25- Salvo as restrições expressas na Constituição, os magistrados gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
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