Legislação

Lei Complementar 69, de 23/07/1991

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- Os Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica exercem a direção geral de seus Ministérios e são os Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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