Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 31
Parte Segunda - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (Ir para)
Título II - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (Ir para)
Art. 31- Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar.
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