Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 67

Parte Terceira - DO ALISTAMENTO (Ir para)

Título I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO (Ir para)

Capítulo V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO (Ir para)
Art. 67

- Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

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