Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 67
Parte Terceira - DO ALISTAMENTO (Ir para)
Título I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO (Ir para)
Art. 67- Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.
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