Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 70
Parte Terceira - DO ALISTAMENTO (Ir para)
Título I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO (Ir para)
Art. 70- O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.
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