Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 84

Parte Quarta - DAS ELEIÇÕES (Ir para)

Título I - DO SISTEMA ELEITORAL (Ir para)

Art. 84

- A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

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