Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 208

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo III - CERTIDÕES NEGATIVAS (Ir para)
Art. 208

- A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que o caso couber.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Certidão Negativa de Débito (Pesquisa Jurisprudência)
Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa (Pesquisa Jurisprudência)
Prova da quitação (Pesquisa Jurisprudência)