Legislação
Lei 6.289, de 11/12/1975
Art. 0º
Trabalhista. Altera a redação do artigo 697 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovado pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
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Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 697 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).