Legislação
Lei 7.485, de 06/06/1986
Art. 0º
Seguridade social. Isenta de contribuição o aposentado e pensionista do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS .
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 1.910/81 (Previdência social. Custeio)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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