Legislação

Lei 8.016, de 08/04/1990

Art.

Tributário. Dispõe sobre a entrega das quotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inc. II do art. 159 da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 145/990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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