Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES (Ir para)
Capítulo II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS (Ir para)
Seção IV - DOS DEMAIS SERVIDORES (Ir para)
Art. 83- Aos demais servidores da Secretaria incumbe a execução das tarefas pertinentes a seus cargos, conforme for determinado pelo Juiz-Auditor e pelo Diretor de Secretaria.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;