Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Parte III - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Capítulo único - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Art. 89- Na vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:
I - os Conselhos Superiores de Justiça Militar;
II - os Conselhos de Justiça Militar;
III - os juízes federais da Justiça Militar.
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - os Juízes-Auditores.]
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