Legislação
Lei 8.541, de 23/12/1992
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 55- O art. 14, § 2º, do Decreto-lei 1.589, de 26/12/1977, alterado pelo art. 2º da Lei 7.959, de 21/12/1989, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 7.959/1989, art. 2º.]]
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