Legislação
Lei 8.935, de 18/11/1994
Art. 17
Título II - DAS NORMAS COMUNS (Ir para)
Capítulo I - DO INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO (Ir para)
Art. 17- Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
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