Legislação
Lei 9.007, de 17/03/1995
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 914, de 24/02/1995). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 914/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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