Legislação

Lei 9.069, de 29/06/1995

Art. 43

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS (Ir para)

Art. 43

- Fica extinta, a partir de 01/09/1994, a UFIR diária de que trata a Lei 8.383, de 30/12/1991.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total