Legislação
Lei 9.779, de 19/01/1999
(Conversão da Medida Provisória 1.788/1998). Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.315/2016, art. 3º (art. 7º)Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 8º (art. 8º)
Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 10, e 93 (arts. 14 e 17). Origem da Medida Provisória. 1.807/1999)
@EME = @NOTAVIDLNK = Decreto 6.306, de 17/12/2007 (Tributário. IOF. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF).
Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.788/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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