Legislação

Lei 9.959, de 27/01/2000

Art.

(Conversão da Medida Provisória 2.013-4, de 30/12/1999). (Efeitos a partir de 01/01/2000). Tributário. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 8º)
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 8º)
Medida Provisória 472, de 15/12/2009 (art. 2º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.013- 4/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Heráclito Fortes, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Medida Provisória 2.013-4, de 30/12/1999 ([Convertida na Lei 9.959, de 27/01/2000]. Tributário. Altera a legislação tributária federal)
Lei 10.560, de 13/11/2002, art. 1º (Suspensão parcial - Fica suspensa, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2003, a aplicação da alíquota do imposto de renda na fonte de que trata o art. 1º da Lei 9.959, de 27/01/2000, incidente nas operações de que trata o inc. V do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/97, na hipótese de pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital arrendados por empresa de transporte aéreo de cargas ou de passageiros. O disposto neste artigo aplica-se independentemente da data de celebração do contrato de arrendamento)