Legislação
Lei 10.356, de 27/12/2001
Art. 0º
Servidor público. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União - TCU e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.832, de 26/03/2024, art. 1º (art. 15-B)Lei 13.320, de 27/07/2016 (Nova redação aos Anexos III, IV, V e VI. Vigência em 01/08/2016)
Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 1º, e ss. (arts. 3º-A, 14, 15, 15-A, 16, 16-A e 28-A. anexos V e VI)
Lei 11.950, de 17/06/2009 (arts. 15 e 16 e anexo VIII)
Lei 11.780, de 17/09/2008 (art. 25)
Lei 10.930, de 02/08/2004 (arts. 15 e 18 e Anexo IV)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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