Legislação
Lei 10.689, de 13/06/2003
Art. 0º
Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA.
Atualizada(o) até:
Lei 10.836, de 09/01/2004 (art. 5º)Medida Provisória 132, de 20/10/2003 (art. 5º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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