Legislação
Lei 11.076, de 30/12/2004
Capítulo II - DO CDCA, DA LCA E DO CRA (Ir para)
Seção III - LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO (Ir para)
Art. 26- A Letra de Crédito do Agronegócio - LCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único - A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas.
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