Legislação
Lei 11.092, de 12/01/2005
Art. 12
Art. 12
- Para os fins desta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 4º, 6º, 7º, 10 e 11 da Lei 10.814, de 15/12/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;