Legislação
Lei 11.284, de 02/03/2006
Art. 57
Título IV - DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (Ir para)
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GESTÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 57- O SFB terá, em sua estrutura, unidade de assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente.
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