Legislação

Lei 11.284, de 02/03/2006

Art. 65

Título IV - DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GESTÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (Ir para)

Seção IV - DOS SERVIDORES DO SFB (Ir para)
Art. 65

- O SFB poderá requisitar, independentemente da designação para cargo em comissão ou função de confiança, e sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a que façam jus no órgão de origem, servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observado o quantitativo máximo estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Meio Ambiente.

Parágrafo único - No caso de requisição ao Ibama, ela deverá ser precedida de autorização do órgão.

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