Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- Os vencimentos dos cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar serão compostos de:
I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior:
Inc. I com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657, de 3/06/1998; e [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]
c) Retribuição por Titulação - RT;
Redação anterior: [I - vencimento básico;]
II - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário:
Inc. II com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657, de 3/06/1998; e [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]
c) Gratificação por Qualificação; e
Redação anterior: [II - Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada no 13/1992;]
III - no caso dos servidores titulares de cargos de nível auxiliar:
Inc. III com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.
a) Vencimento Básico; e
b) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657, de 3/06/1998. [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]
Redação anterior: [III - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657/1998; e] [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]
IV - (Revogado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).
Redação anterior: [IV - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, instituída pela Lei 10.698/2003.]
Parágrafo único - Os integrantes do Plano de Carreiras dos Cargos referidos no caput deste artigo não fazem jus às seguintes parcelas remuneratórias:
Parágrafo com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.
I - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/1992;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404, de 9/01/2002; e
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.
Redação anterior: [Parágrafo único - Os integrantes do Plano de Carreira dos Cargos referidos no caput não fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404, de 09/01/2002.]
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