Legislação
Lei 11.445, de 05/01/2007
Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 7º- Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; [[Lei 11.445/2007, art. 3º.]]
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei;]
Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).Redação anterior (da Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º): [I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º;]
Medida Provisória 844, de 06/07/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018).Redação anterior (da Medida Provisória 844, de 06/07/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018): [I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º;]
II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e [[Lei 11.445/2007, art. 3º.]]
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei;]
Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).Redação anterior (da Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º): [II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º; e]
Medida Provisória 844, de 06/07/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018).Redação anterior (da Medida Provisória 844, de 06/07/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018): [II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º; e]
III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.]
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