Legislação

Lei 11.488, de 15/06/2007

Art. 10

Capítulo III - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 10

- (Revogado pela Lei 11.933, de 28/04/2009. Origem da Medida Provisória 447, de 14/11/2008).

Redação anterior: [Art. 10 - O art. 4º da Lei 10.666, de 8/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.666/2003, art. 4º - Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.
(...). ] (NR)]

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