Legislação
Lei 11.496, de 22/06/2007
Art. 0º
Trabalhista. Processo do trabalho. Dá nova redação ao CLT, art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e à alínea «b» do inc. III do art. 3º da Lei 7.701, de 21/12/1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Vigência em 23/09/2007.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;