Legislação
Lei 11.631, de 27/12/2007
- - O Sinamob é composto pelos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Integração Nacional;
VIII - Casa Civil da Presidência da República;
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
Parágrafo único - O Sinamob, tendo como órgão central o Ministério da Defesa, estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.
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