Legislação

Lei 11.631, de 27/12/2007

Art.
Art. 6º

- - O Sinamob é composto pelos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério da Integração Nacional;

VIII - Casa Civil da Presidência da República;

IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

Parágrafo único - O Sinamob, tendo como órgão central o Ministério da Defesa, estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.

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