Legislação

Lei 11.794, de 08/10/2008

Art.

Capítulo III - DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (Ir para)

Art. 9º

- As CEUAs são integradas por:

I - médicos veterinários e biólogos;

II - docentes e pesquisadores na área específica;

III - 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, na forma do Regulamento.

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