Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 176

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 176

- São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para as Classes subseqüentes da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:

I - classe A: possuir qualificação específica para a classe;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 1: ter 1 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à Classe;]

II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 2: ter, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe anterior; e]

III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Original): [III - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 3: ter, pelo menos, 12 (doze) anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe anterior.]

IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Acrescenta o inciso IV)
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