Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 50- Ficam removidos, na forma do disposto no inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam lotados e em efetivo exercício no Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
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