Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Reinhold Stephanes - José Antonio Dias Toffoli
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