Legislação
Lei 11.952, de 25/06/2009
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 40-B- (acrescentado pela Medida Provisória 910, de 10/12/2019, art. 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 30/05/2020. DOU 21/05/2020).
Redação anterior (original): [Art. 40-B - Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.]Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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